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🚨 Atenção! Reavaliação da Aposentadoria por Incapacidade Permanente: Saiba tudo aqui! 🚨

A notícia de hoje é sobre a decisão do governo de manter a reavaliação periódica para quem recebe aposentadoria por incapacidade permanente. 🤔 Sei que essa notícia pode gerar incerteza, mas vamos entender juntos o que isso significa e quais os seus direitos! 💪

Por que existe a reavaliação? 🧐

A reavaliação da incapacidade permanente tem como objetivo principal verificar se a condição que motivou a concessão do benefício ainda persiste. Afinal, a medicina evolui, 🔬 novas tecnologias e tratamentos surgem, e é possível que, em alguns casos, ocorra uma melhora na condição de saúde do aposentado. 🩺

O que diz a lei? 📜

A Lei 8.213/91, que rege a Previdência Social, prevê a reavaliação dos benefícios por incapacidade, incluindo a aposentadoria por incapacidade permanente. Essa reavaliação é um direito do INSS e um dever do segurado, que deve comparecer às perícias médicas quando convocado. 👨‍⚖️

Quais os seus direitos? 🤔

  • Ser notificado com antecedência: 📅 o INSS deve comunicar a data e o local da perícia com tempo suficiente para que você possa se organizar.
  • Contestar o resultado da perícia: 🗣️ caso discorde da decisão do perito, você pode solicitar uma nova avaliação ou recorrer administrativamente.
  • Ter acompanhamento de um profissional: 👨‍⚕️👩‍⚖️ você tem o direito de ser acompanhado por um médico ou advogado durante a perícia.
  • Receber o benefício enquanto recorre: 💰 caso o benefício seja suspenso após a reavaliação, você pode recorrer da decisão e continuar recebendo o pagamento enquanto o processo administrativo estiver em andamento.

Dicas importantes: 📝

  • Mantenha seus dados cadastrais atualizados junto ao INSS. 💻
  • Compareça às perícias médicas quando convocado. 📆
  • Guarde todos os documentos médicos relacionados à sua incapacidade. 🗄️
  • Em caso de dúvidas, procure um advogado especialista em Direito Previdenciário. 👨‍⚖️

Lembre-se, a reavaliação não significa necessariamente o corte do benefício. Esteja preparado, conheça seus direitos e mantenha-se informado! 😉

Por: Damiana Batista dos Santos, Advogada, OAB/GO nº 48.684.

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