Cuidar de uma criança com deficiência ou condição especial de saúde exige amor, dedicação e, quase sempre, um alto custo financeiro com terapias, medicamentos, fraldas e alimentação adequada.

O que muitas famílias não sabem é que a legislação brasileira garante o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), um auxílio mensal de 1 salário mínimo pago pelo INSS para apoiar o desenvolvimento dessas crianças.

Quem tem direito ao BPC/LOAS Infantil?

Para que a criança tenha direito ao benefício, é necessário preencher dois requisitos principais:

  1. Requisito Médico/Funcional: A criança deve possuir uma deficiência física, mental, intelectual ou sensorial (como Autismo/TEA, Paralisia Cerebral, Síndrome de Down, Deficiência Auditiva/Visual, Epilepsia grave, entre outras) que gere limitações no seu dia a dia.
  2. Requisito Socioeconômico: A família deve comprovar situação de vulnerabilidade financeira.

🔴 Atenção: Na hora de calcular a renda familiar, as despesas médicas e de saúde da criança podem ser abatidas, o que ajuda muitas famílias que acham que “ganham demais” a entrarem na regra.

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Por que o INSS costuma negar o benefício?

Infelizmente, a taxa de negação desse benefício no INSS é alta. Os motivos mais comuns são:

  • Laudos Médicos Incompletos: Faltam detalhes sobre o CID, o impacto no desenvolvimento ou a necessidade de acompanhamento contínuo.
  • Erros no CadÚnico: Dados desatualizados ou divergências na declaração de renda.
  • Falta de Abatimento de Gastos: O INSS não deduz automaticamente os remédios e terapias do cálculo de renda da família.

Se o seu pedido foi negado ou se você tem medo de errar na hora de dar entrada, contar com a análise técnica de uma advogada especialista em Direito Previdenciário faz toda a diferença para evitar atrasos e prejuízos.

Como posso te ajudar?

Analiso a documentação médica, oriento sobre a atualização do CadÚnico e verifico o preenchimento de todos os requisitos legais para buscar a aprovação do benefício do seu filho — seja na via administrativa ou na Justiça.

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